Inventários Judiciais e Extrajudiciais

Inventários Judiciais e Extrajudiciais: Entenda o Procedimento

Quando falamos em inventários, podemos nos deparar com duas situações distintas: o inventário judicial e o inventário extrajudicial. Ambos têm suas particularidades e é essencial entender as diferenças entre eles.

Inventário Judicial:
O inventário judicial compreende um processo mais burocrático, no qual a documentação e todo o acompanhamento ocorrem no âmbito judicial perante o juiz. Este tipo de procedimento é obrigatório em circunstâncias específicas, tais como:
a) Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes;
b) Quando há desacordo relacionado à partilha entre os herdeiros;
c) Quando há um testamento deixado pelo falecido.

Inventário Extrajudicial:
O inventário extrajudicial, por outro lado, é uma opção mais ágil e menos onerosa em comparação ao inventário judicial. Aqui, a documentação extensa deve ser organizada previamente, uma vez que muitos cartórios exigem a apresentação de todos os itens para efetuar o protocolo. O valor do inventário extrajudicial inclui as custas do cartório para elaboração da escritura pública, o imposto (ITCMD) e os honorários do advogado que estará acompanhando o processo.

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